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STF derruba decretos de Bolsonaro e de Paulo Guedes que prejudicam Polo Industrial de Manaus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares derrubou nesta sexta-feira, 6, em Brasília, os três decretos que preveem desconto de 25% e 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  e que o zera a alíquota dos concentrados de refrigerantes no Brasil.

A decisão monocrática foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade.

Todos os decretos atingem diretamente as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.

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Os decretos autorizam desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Alíquota concentrados

Toda empresa de concentrados do PIM, ao vender seus produtos, recebe de volta um valor em crédito que é o percentual da alíquota vigente. Esses créditos podem ser utilizados para abater outros tributos federais ou ainda serem ressarcidos em espécie.

Exemplificando, a cada R$ 1 milhão em produtos vendidos, uma alíquota de 10% garante o retorno de R$ 100 mil para a empresa.

Em resumo, quanto menor a alíquota, menor é o crédito de valores a serem recebidos de volta por empresas de concentrados instaladas no PIM quando vendem a outros estados. Na prática, isso acaba fazendo com que as fábricas instaladas no Amazonas onerem suas operações, paguem mais impostos.

Não é difícil entender que esse resultado inviabiliza a permanência de indústrias do setor na região.

Atualmente, o polo de concentrados emprega  7,3 mil pessoas no Amazonas.

Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.

Manifestação

O governo de Bolsonaro tem o prazo de 10 dias para se manifestação em relação à decisão do STF.

“Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, diz um trecho da decisão. 

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Decretos

O decreto 11.047, de 14/04/2020, reduziu em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador.

O decreto 11.055, de 28/04/2020, reduziu a 0% a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados
ou sabores concentrados).

O decreto 11.052, de 28/04/2020, expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).

Reunião

Na terça-feira, 3, a bancada do Amazonas no Congresso Nacional composta por senadores e deputados federais se reuniu, com o Ministro Alexandre de Moraes, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos federais que prejudicavam a Zona Franca de Manaus.

O documento com quase 50 páginas foi entregue ao ministro relator da ADI, questiona juridicamente três decretos sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Não cumpriu

No início de março, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram com o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e com o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, para tratar sobre o assunto.

Na ocasião, o governo federal garantiu que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que já possuem o PPB [Processo Produtivo Básico], não iriam sofrer redução do IPI, para garantir a competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e a manutenção dos empregos.

Wilson Lima informou que havia convidado Bolsonaro para fazer a assinatura do novo decreto em Manaus, mas ele não cumpriu a promessa.

No dia 27 de abril, o governador se reuniu novamente com o presidente que prometeu iria buscar alternativas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Dois dias depois foi publicado os decretos que aumentavam o IPI para 35% e zerava o imposto dos concentrados. 

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