A Lei nº 5.827/2022, sancionada em abril deste ano, estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido, no Amazonas. A norma regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos.

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Com a nova lei, estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.

Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.   

A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

Fiscalização

Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) irá verificar o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.

O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827

– Dias normais: 15 minutos

– Vésperas e após feriados: 20 minutos

– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

– Dias normais: 30 minutos

– Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos

– Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

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