Ícone do site Portal Norte

Lei que assegura paridade e integralidade à aposentadoria de policiais civis é publicada no Diário Oficial do AM

Lei Complementar n° 231, que assegura aos policiais civis direito ao recebimento de aposentadoria na totalidade da remuneração do cargo efetivo, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

– Envie esta notícia no seu WhatsApp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A lei também beneficia aos servidores o repasse imediato de reajustes na mesma proporção e data na atividade. 

A conquista para a categoria foi aprovada no último dia 15 de junho pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A Lei foi aprovada após tramitar em regime de urgência, solicitado pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL).

“Estamos falando aqui da garantia de direitos assegurada em Lei. Não se trata apenas de policiais civis, mas da segurança pública do nosso estado”, afirmou o Péricles.

O Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol) foi o autor do Projeto que originou a mensagem que resultou na Lei publicada na última quarta-feira, 22. 

Com ela, PCs que ingressaram até 2019 se aposentam com o último salário da ativa e recebem automaticamente qualquer reajuste destinado aos policias civis na ativa.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 

 

 

 

 

 

Sair da versão mobile