O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve na Justiça a condenação de um posto de gasolina que também oferece produtos e serviços automotivos, em Manaus.

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A empresa foi condenada por dano moral e material coletivo, por prática abusiva relacionada à venda de combustíveis, em decorrência da combinação de preço reajustado de forma expressiva e uniforme para o valor de R$ 4,69, no período referente de 20 de julho a 08 de agosto de 2018. 

A sentença foi obtida na última segunda-feira, 11, e condenou o posto de gasolina, localizado na av. Djalma Batista, ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Segundo a decisão, o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.

“A conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-Manaus), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP”, explicou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.

De acordo com a promotora, o estabelecimento apresentou sua manifestação e negou as acusações, porém sem comprovar a sua alegação. 

“Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática”, disse.

A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.

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