O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quarta-feira, 20, decisão que havia proibido a contratação do cantor Tierry, no valor de R$ 180 mil, para se apresentar em show no município de Itapiranga, a 226 km de Manaus.

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A apresentação está prevista para ocorrer na festa de aniversário de 114 anos do município, no dia 24 deste mês. 

Em decisão anterior, a juíza Tânia Mara Granito havia proibido a realização do show do cantor, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). 

“Itapiranga não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180 mil por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”, argumentou.

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Em nova decisão, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que o MP-AM não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou as eventuais precariedades de serviços públicos.

“Deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos. Pelo exposto, em sede de plantão judicial e em cognição sumária, defiro do pedido de tutela antecipada recursal para o fim de imprimir efeito suspensivo a decisão ora recorrida nos termos da fundamentação supra”, justificou.

Imagem: Reprodução da decisão

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