Ícone do site Portal Norte

TCE-AM determina que Prefeitura de São Sebastião do Uatumã deixe de realizar compra de utensílios de cozinha

A Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, a 246 quilômetros de Manaus, deve se abster de realizar qualquer aquisição proveniente do Pregão Presencial 008/2022.

A decisão monocrática é do auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes.

O pregão, que possui valor total de R$ 632,4 mil para aquisição de materiais para copa e cozinha, contemplou duas empresas diferentes.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envei esta notícia no seu Telegram

A decisão do auditor segue denúncia formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM), que identificou incoerência entre o alto valor que seria gasto com a aquisição dos materiais, em detrimento da situação socioeconômica do município, que inclusive já decretou situação de emergência.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã alegou que as acusações são infundadas porque, segundo ela, a contratação teria seguido todos os ritos cabíveis, sendo precedida da devida licitação, a qual foi realizada na modalidade Pregão Presencial para registro de preço.

Imagem: Divulgação/TCE-AM – Auditor do Tribunal de Contas do Amazonas, Luiz Henrique Mendes

___________________________________

RELACIONADAS

São Sebastião do Uatumã, no AM, vai gastar R$ 1,7 mi com festas

São Sebastião do Uatumã, no AM, decreta situação de emergência por conta da subida dos rios Uatumã, Jatapú e Maripá

___________________________________

Conforme o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, ao analisar inicialmente o processo, é possível identificar sistemáticas ilegalidades ocorridas no pregão, além do risco ao resultado útil do processo em razão da demora do seu processamento na Corte de Contas, fazendo surgir riscos aos cofres públicos pelo perigo da demora.

“Pairam dúvidas acerca da lisura do processo licitatório, pois além de ter sido adotado o pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, a forma de retirada do edital se deu exclusivamente no prédio da Prefeitura do município, fator restritivo à competitividade”, destacou Luiz Henrique Pereira Mendes.

Ainda conforme o auditor do TCE-AM, o fato de as empresas vencedoras da licitação não terem sede no município, causa estranheza já que tinham do edital e seus anexos sem a comprovação de entrega e/ou retirada do documento na sede da prefeitura.

________________________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

Sair da versão mobile