O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra as empresas DNA Empreendimentos Imobiliários e Paraíso dos Lagos Empreendimentos SPE Ltda e seus proprietários por loteamento clandestino de solo para fins urbanos e sem licença ambiental no Amazonas.

O empreendimento irregular, denominado loteamento Paraíso dos Lagos, está localizado no Ramal Bons Amigos, nos quilômetros 26 a 30 da Rodovia AM-010, zona de expansão urbana de Manaus.

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A ação pede a imediata interrupção de quaisquer intervenções e obras, em especial com retirada da vegetação, até integral regularização do empreendimento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Entre os pedidos, o MPF requer também a reparação do dano ambiental nas áreas que não podem ser regularizadas por meio do licenciamento.

Além de efetuar loteamento sem autorização legal, entre os anos de 2019 e 2020, os réus na ação divulgaram a comercialização para o público interessado com informações falsas quanto à legalidade do loteamento.

As empresas também são responsáveis pelo desmatamento de ao menos 2,41 hectares de floresta nativa em terras de domínio público sem autorização do órgão competente.

Limites do empreendimento

Conforme ateste do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a área do empreendimento está localizada na Gleba Federal Ephigênio Salles.

Apenas 42 hectares possuem título de propriedade, emitido pelo Incra para os empresários.

Além disso, ao promover o licenciamento, o empreendimento foi descrito com área de cerca de 21,01 hectares. Entretanto, o loteamento alcançou 266 hectares da área de propriedade da União.

Interrupção do loteamento

O MPF pede que a Justiça determine a imediata interrupção da alienação de lotes, com desativação do site e de qualquer outra iniciativa, virtual ou presencial, relacionados ao empreendimento denominado Paraíso dos Lagos.

A ação pede que, no prazo de 15 dias, haja o posicionamento de placas na entrada do empreendimento e em seu acesso pela rodovia AM-010 a respeito da existência de pendências no procedimento de licenciamento ambiental do loteamento.

O MPF requer a suspensão da eficácia de quaisquer licenças ambientais que tenham sido emitidas em favor do empreendimento pelo Ipaam, enquanto o passivo ambiental não seja integralmente regularizado e o processo licenciador finalizado.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1016849-96.2022.4.01.3200.

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