A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), em  Boca do Acre, a 1.557 km de Manaus,obteve nesta terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do cantor Tierry.

O artista havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.

Já é o segundo show do Tierry que é supenso no Amazonas. A juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga, suspendeu a apresentação do cantor sertanejo no dia 20 de julho, porém, um dia depois o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) permitiu o show

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Os municípios de Alvarães, Itapiranga, Boca do Acre e Benjamin Constant, contrataram a apresentação do Tierry por cachês que variam de R$ 180 mil até R$ 235 mil. 

Ação Civil Pública

A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

A promotoria alegou que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente no município. 

“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, comentou.

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O Juízo da Comarca de Boca do Acre concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show e do pagamento.

A gestão municipal não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta.

“Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça.

Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do CPC.

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