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TCE-AM multa ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva em R$676,8 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercício de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.

O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube, Facebook, e Instagram.

A decisão foi divulgada durante a 31 ª sessão ordinária. 

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Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

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Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

Estiveram presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes.

O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.

Próxima sessão

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, anunciou a próxima sessão ordinária na próxima terça-feira (30), às 10h. A sessão será transmitida pelas redes oficiais do TCE-AM. 

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