O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (25) a proibição do show do cantor Tierry contratado para a abertura do Festival de Praia de Boca do Acre, cidade a 1.557 km de Manaus.

O juiz Otávio Augusto Ferraro, da comarca de Boca do Acre, já havia suspendido a apresentação do dia 16 de agosto por entender que a gestão municipal não atende a regras da lei de licitações.

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Este já é o segundo show de Tierry supenso no Amazonas. A juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga, suspendeu a apresentação do cantor no dia 20 de julho, porém, um dia depois o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) permitiu o show.

O Ministério Público do Amazonas já havia apontado irregularidades na contratação do artista, entre elas a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e “afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos”.

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Decisão

Para o ministro Humberto Martins, não há proporcionalidade entre a situação do município e o valor do gasto com a apresentação do artista.

“Não há, de fato, proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo país. Essa, inclusive, foi a mesma razão que levou esta presidência a decidir de maneira idêntica na SLS n. 3.099”, disse Martins, ao citar decisão que proibiu o show de Wesley Safadão no Maranhão.

“Pontue-se, em conclusão, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento, porquanto eles podem ser recuperados diante da não realização de shows e, evidentemente, nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior”, completou Humberto Martins.

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