Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos deverão ser submetidos a julgamento popular por tentativa de homicídio qualificado contra Odilon Pereira Velho Filho.

A decisão é do juiz de direito Rosberg de Souza Crozara da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e foi  divulgada nesta segunda-feira (30).

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O grupo responde a Ação Penal nº. 0626860-03.2020.8.04.0001. O caso ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta de 1h30, durante um evento de carnaval realizado no estacionamento de uma universidade particular, na capital.

Denúncia

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como incursos por motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido.

O réu Aldair Lucas Gonçalves dos Santos também foi denunciado também por ato libidinoso.

Em liberdade

Os acusados respondem ao processo em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica e, na Sentença de Pronúncia, o magistrado determinou que não há mais a necessidade de eles utilizarem o equipamento, mantendo a obrigação de que eles se apresentem mensalmente em Juízo.

O crime

De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do MPE, no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 1h30, os réus Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos agrediram Odilon Pereira Velho Filho com chutes e socos, provocando inúmeros ferimentos pelo corpo da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito.

O ato ocorreu no estacionamento de uma universidade particular localizada na Av. Professor Nilton Lins, no bairro Flores, zona Centro-Sul. 

Conforme a denúncia dp órgão, os acusados só não causaram a morte de Odilon “por motivos alheios à sua vontade, pois foram afastados do local”.

Aldair apalpou as nádegas de uma jovem, quando ela se dirigia a um banheiro, ocasião em que Odilon repreendeu o acusado e pediu que ele cessasse com o ato, informando que a jovem estava acompanhada.

Momentos depois, conforme a denúncia, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas e começaram a agredir Odilon com socos e chutes, fazendo com que perdesse os sentidos.

Odilon foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos, sendo inclusive uma das testemunhas de acusação no processo.

No decorrer da instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia, os réus admitiram as agressões físicas mas alegaram a inexistência da intenção de matar, buscando a desclassificação do delito para lesão corporal.

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