Os cidadãos que aderirem ao programa de incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos terão direito a desconto de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na cidade de Nhamundá, a 382 Km de Manaus. Além disso, os imóveis localizados em áreas inundáveis em área urbana terão isenção no imposto.
É o que garante as leis municipais nº 64 e nº 65 publicadas no Diário Oficial Oficial dos Municípios (DOM), na edição desta segunda-feira (26).
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As proposituras foram aprovadas pela Câmara Municipal de Nhamundá e sancionada pela gestora municipal, Raimunda Marina Brito Pandolfo (PSD), no dia 13 de setembro.
De acordo com o decreto, as leis começam a vigorar a partir da publicação, ou seja, nesta segunda.
Leis aprovadas e sancionada pela gestão de Nhamundá. Imagem: Reprodução/Diário dos Municípios.
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Programa de coleta seletiva
De acordo com a legislação, o morador deverá ter em frente ao imóvel um coletor com capacidade mínima de 50 litros até mil litros, de plástico ou metal, de suporte fixo.
O cidadão deverá separar os materiais de forma correta para obter o desconto no tributo.
O abatimento será tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
“As provas serão coletadas através de relatório fotográfico, testemunhais e qualquer outra admitida em direito”, diz um trecho da legislação.
Detectada pela fiscalização a ausência de qualquer dos requisitos, o benefício do desconto poderá ser revogado.
Áreas inundáveis
A gestão municipal também sancionou a lei que permite a isenção do IPTU para imóveis urbanos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas em áreas urbanas inundáveis em Nhamundá.
De acordo com a lei, o cadastramento dos imóveis será realizado pelas equipes fiscais do Setor de Terras de Cadastro Imobiliário.
A revogação do tributo acontecerá quando houver obras de melhoria na residência.