Uma portaria definiu os valores a serem praticados no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nas localidades afetadas pelo desabamento de duas pontes em Careiro da Várzea, na BR-319.

A Portaria n° 052/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira (17), pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O ato administrativo do órgão compreende três trechos completos: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho (R$ 30); Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35); e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15).

Os valores são cobrados individualmente.

Descumprimento pode acarretar aplicação de multa de mais de R$ 4 mil – Foto: M. Henrique/Arsepam

A medida foi adotada para coibir a cobrança abusiva no preço da passagem, o que poderia causar mais prejuízos para a população que transita pelas localidades.

Segundo a Arsepam, o descumprimento da portaria acarretará na aplicação das sanções cabíveis, como pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42.

Em caso de reincidência, conforme a agência, o valor pode dobrar.

O descumpridor da norma também poderá ter a licença para operar no modal cassada.

RELACIONADAS

+ Pontes BR-319: gov. do AM anuncia kit alimento e R$ 1,5 milhão para atender afetados

+ Ponte BR-319: nova estrutura deve ser entregue dia 19 de outubro, diz SSP-AM

+ Ponte no KM 25 é interditada por risco de desabamento na BR-319, no AM

+VÍDEO: ponte desaba e deixa mortos e feridos na BR-319 no interior do AM

+ No Amazonas, 13 pessoas que sofreram acidente com desabamento de ponte na BR-319 recebem alta

BR-319: outra ponte cai e assusta motoristas no AM; veja vídeo e fotos

Trechos fracionados

O órgão estipulou a tarifa de R$ 5 por pessoa nos seguintes trechos fracionados: Porto do Careiro da Várzea – Ponte do Rio Curuçá; Ponte do Rio Curuçá – Ponte do Rio Autaz Mirim; e Ponte do Rio Autaz Mirim – Purupuru.

O valor de R$ 20 por pessoa foi estabelecido para o trecho Ponte do Rio Autaz Mirim – Careiro Castanho; e R$ 25 no trecho da Ponte do Rio Autaz Mirim – Autazes.

A portaria tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais do Decreto Estadual n° 46.444/2022, sobre a situação de emergência nos municípios Careiro Castanho, Careiro da Várzea e Manaquiri.

As cidades são as mais afetadas pelo desabamentos das pontes nos quilômetros 23 a 25 da rodovia federal BR-319.