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TCE-AM suspende contratação de R$ 17,2 milhões da Seduc por irregularidades

TCE-AM

Fachada do Tribunal de Contas do Amazonas - Foto: Divulgação/TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma contratação da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) como medida cautelar, publicada nesta segunda-feira (12).

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Avaliada em R$17,2 milhões, o pregão da Seduc previa a contratação de empresa para realizar capacitações de primeiros socorros.

A medida foi interposta após representação do Ministério Público, que identificou possíveis irregularidades na contratação da Seduc de empresa para treinamento de servidores em primeiros socorros.

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Na decisão da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, foi apontado possível sobrepreço nos valores de treinamentos, sendo superiores aos praticados em contratações de serviços similares.

Conforme o relatório, cada turma de treinamento de brigada e prevenção de incêndio, com 20 servidores, custaria à Seduc R$30,1 mil.

A exemplo de comparação, no TCE-AM foi realizada contratação no valor de R$8,4 mil por turma, com número maior de servidores que passaram pelo mesmo treinamento.

Com a decisão, a contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico.

A conselheira concedeu o prazo de 15 dias para que o Centro de Serviços Compartilhados e a Seduc apresentem justificativas sobre os fatos narrados na medida cautelar.

TCE-AM também suspende pregão para registro de preços

Em outra medida cautelar publicada nesta segunda-feira (12), o TCE-AM suspendeu o pregão presencial nº 1021/2022, que visava o registro de preços para contratação de conectividade móvel com fins educacionais para realizar o acompanhamento de atividades pedagógicas da Seduc.

A medida foi interposta por uma das empresas concorrentes ao certame, que identificou que a empresa vencedora, KTI – Integração em Tecnologia, não tem autorização da Anatel para prestar o serviço objeto do contrato.

Para evitar possíveis danos à administração pública, a conselheira Yara Lins dos Santos concedeu medida cautelar suspendendo o pregão, bem como deu o prazo de 15 dias para que a organização do certame apresente justificativas pelos fatos narrados na decisão.

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