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TCE-AM reprova contas da Sejel e aplica multa de R$ 3,3 milhões a ex-gestor

Sessão do Pleno do TCE-AM - Foto: Divulgação/TCE-AM

Sessão do Pleno do TCE-AM - Foto: Divulgação/TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) nesta terça-feira (13) durante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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Com a reprovação das contas, foi determinado que um dos ex-gestores, Manoel Francisco Ribeiro de Almeida, devolva R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, além da aplicação de multa a duas outras gestoras e outras três empresas que tiveram contratos junto ao órgão público.

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Ilegalidades identificadas pelo TCE-AM

O conselheiro-relator Josué Cláudio identificou graves ilegalidades cometidas na gestão de responsabilidade de Manoel de Almeida, no período de abril a dezembro de 2018, com danos aos cofres públicos.

Almeida terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores cobrados ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A também gestora Janaina Chagas Camara, responsável pelo período de outubro de 2017 a abril de 2018, foi multada no valor de R$ 6,8 mil, por impropriedades elencadas pela Corte de Contas amazonense e não sanadas até o envio da prestação de contas anual.

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