O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou nesta terça-feira (27) ao vereador Paulo Bardales, presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, a 1.106 km de Manaus, o terceiro mandato à frente da casa legislativa.

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Justiça nega 3º mandato

A ação foi deferida pelo desembargador Henrique Veiga, o magistrado negou o pedido para derrubar a decisão que mandou os vereadores realizarem nova eleição para presidente da Câmara.

Juiz determinou que os parlamentares escolhessem novo presidente da Câmara até o dia 1º de janeiro de 2023.

Para o magistrado, o pedido do parlamentar fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal que entende ser inconstitucional a recondução do presidente da casa legislativas para o mesmo cargo na eleição subsequente, dentro da mesma legislatura.

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“Entendo existir o limite legal para a reeleição ao mesmo cargo, ocupado em biênios anteriores pelo Agravante, da Câmara Municipal de Tabatinga, o que de fato significaria verdadeira agressão ao entendimento da Suprema Corte”, disse o desembargador.

Em caso de descumprimento, o parlamentar e a casa legislativa poderão pagar pena de multa no valor de R$ 500 mil.

No entanto, o vereador entrou com um Agravo de Instrumento, uma espécie de recurso judicial, junto à segunda instância da justiça estadual, questionando a decisão de Rosas.

Paulo Bardales já havia comandado a Câmara de Tabatinga anos 2019 e 2020, e foi reconduzido no biênio 2021-2022.