Em 2022, o Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV) teve crescimento de 40,82% no registro de manifestações, em comparação com o ano anterior.

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De janeiro a dezembro, foram contabilizadas 6.071 manifestações, enquanto em 2021 o quantitativo foi de 4.311 registros.

O sistema é coordenado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Do total de mais 6 mil manifestações, 89,11% foram respondidas ao cidadão e as demais demandas seguem em tramitação.

Por meio do Se-OUV, o cidadão tem acesso ao Sistema de Ouvidorias do Amazonas FalaBr, onde são registrados os elogios, as denúncias, reclamações, solicitações e demais manifestações.

Ouvidoria Itinerante

A Ouvidoria Itinerante atendeu, em 2022, à população dos Municípios de Tonantins, Santo Antônio do Içá e São Paulo de Olivença, para registrar as demandas da região do Alto Solimões.

Os trabalhos fizeram parte do programa estadual Amazonas Presente e tiveram a proposta de ouvir os cidadãos e buscar soluções junto aos Órgãos Estaduais competentes.

A proposta de levar a Ouvidoria até a população visa aproximar, ainda mais, a atual gestão governamental dos munícipes e conhecer as principais prioridades dos usuários dos serviços públicos.

A Ouvidoria pode ser acionada pelo (92) 99173-4001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Por meio do número de telefone, o cidadão pode enviar mensagens de WhatsApp com reclamações, denúncias, dúvidas, elogios e sugestões.

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Serviços

Outro canal de atendimento ao cidadão é o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

O sistema permite ao cidadão solicitar informações públicas. O link para acesso ao sistema também pode ser encontrado no site da CGE no ‘e-SIC’.

Já a plataforma “Fala.Br” permite que o cidadão registre reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação. Por meio do sistema o cidadão pode cobrar providências quanto aos serviços públicos.

As ouvidorias existem para garantir que os direitos do usuário dos serviços públicos sejam respeitados.

A manifestação, ao ser registrada no sistema com o devido envio do protocolo, permite que o cidadão possa acompanhar a tramitação da demanda, que será tratada junto aos órgãos e entidades.

O prazo para envio da resposta é de até 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por 30 dias, conforme a Lei 13.460/2017.