O prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) foi prorrogado pelo o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para o dia 31 de março.

O objetivo da ampliação do prazo é de otimizar a comunicação processual e dar celeridade aos julgamentos.

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Os gestores jurisdicionados e agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle de processos da Corte de Contas têm até o dia 31 de março para acessar o Domicílio Eletrônico, utilizando o mesmo login do Portal gov.br.

Conforme o TCE-AM, para isso, é preciso que o perfil no site do Governo Federal tenha o nível “Prata” de segurança confirmado.

O acesso ao DEC estará disponível em até 60 dias.

O prazo final coincide com a data-limite para entrega das Prestações de Contas Anuais (PCA) de 2022.

Com isso, a expectativa é que o número de adesões ao DEC aumente, para envio da documentação por meio da plataforma.

Benefícios do Domicílio Eletrônico de Contas

Além do envio de documentos referentes às prestações de contas anuais, o DEC permitirá protocolo de documentos em geral.

Por do sistema será possível fazer apresentação de petições, defesas e recursos, enviar e receber notificações, citações, intimações, ofícios e avisos.

Além disso, o Domicílio Eletrônico de Contas também deve possibilitar consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM.

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Usuários do DEC

Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário.

O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM.

Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.

Acessos e níveis

A permissão aos acessos é dividida em três níveis, de acordo com cada usuário.

– Acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos;

– Nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo;

– Nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.