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Concurso de Coari-AM é suspenso pelo TCE-AM por suposta irregularidade

Decisão sobre suspensão do concurso de Coari é do conselheiro Fabian Barbosa - Foto: Divulgação/TCE-AM

Decisão sobre suspensão do concurso de Coari é do conselheiro Fabian Barbosa - Foto: Divulgação/TCE-AM

Devido supostas irregularidades em um concurso de Coari, no interior do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o certame.

A medida cautelar publicada, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial Eletrônico do órgão é do conselheiro Fabian Barbosa.

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O concurso público é destinado para professores e pedagogos da Prefeitura Municipal de Coari e previa a contratação de 334 profissionais.

A decisão ocorreu após o prefeito da cidade, Keytton Pinheiro, ser notificado das irregularidades, porém, não ter corrigido ou respondido à Corte de Contas acerca dos problemas encontrados.

Irregularidades no edital do concurso de Coari

Conforme a decisão do relator, o laudo do órgão técnico da Corte de Contas apontou ao menos seis irregularidades no concurso público realizado pela gestão de Coari.

Foi indicado no documento que o concurso de Coari não concedeu isenção da inscrição para candidatos prestados da Justiça Eleitoral.

O edital não estabeleceu o percentual mínimo de 90% de servidores efetivos para os cargos da educação básica, e não estipulou requisitos mínimos e remuneração dos cargos para professores indígenas.

Além dessas irregularidades, a organização do concurso não reservou o quantitativo necessário de vagas para Pessoas com Deficiência, onde foi constatada a falta de 17 vagas que deveriam ser destinadas para PCDs.

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Próximos passos

Após a conclusão do laudo técnico, a Corte de Contas emitiu uma notificação ao prefeito de Coari, Keytton Wyllyson Pinheiro, que optou por não apresentar retificações ou justificativas acerca dos problemas encontrados no concurso.

Na decisão do conselheiro Fabian Barbosa, o concurso público do município de Coari ficará suspenso no estado em que se encontra.

O prefeito de Coari tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas acerca dos fatos narrados no laudo técnico.

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