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Contratação de empresa especializada em dados pela Sefaz é suspensa pelo TCE-AM

Sede da Sefaz no Amazonas - Foto: Divulgação

A Sefaz possui 15 dias para remeterem à Corte documentação comprobatória do cumprimento da decisão pela suspensão do certame - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deferiu o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 233/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para contratação de empresa especializada em engenharia de dados do tipo Big Data.

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A medida cautelar apontou indícios de que o processo não seguiu os regulamentos e princípios estabelecidos.

A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Entenda

Formulada pela empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial LTDA, a representação alegou que a licitação foi conduzida de maneira irregular em diversos aspectos.

Foi observado a realização do processo em lote único e a interpretação do prazo para impugnação do edital.

Além disso, a empresa contestou a decisão da Administração Pública de permitir apenas a alguns proponentes a oportunidade de apresentar novas propostas após o fracasso da licitação.

A empresa também alega que não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas, conforme exigido pela legislação.

A reabertura do prazo para apresentação de propostas também foi questionada pela empresa.

Eles argumentam que a Administração Pública permitiu apenas a alguns proponentes a oportunidade de corrigir suas propostas, enquanto outros foram excluídos dessa possibilidade.

Isso levantou preocupações sobre a igualdade de condições para todos os participantes.

Em sua decisão, o conselheiro do TCE-AM destacou que a medida de suspender temporariamente o pregão visa evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos licitantes.

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Prazo

O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Sefaz, por meio do titular Alex Del Giglio, e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), por meio do presidente Walter Siqueira, remetam à Corte de Contas amazonense documentação comprobatória do cumprimento da decisão pela suspensão do certame.

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