Perfis de redes sociais vêm repercutindo, desde quarta-feira (8), os disparos de arquivos com extensão em PDF, que contém fotos de mulheres seminuas supostamente de Manaus.

A Delegacia Especializada na Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) reforça que o caso pode ser classificado como crime de difamação.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Os arquivos intitulados “Book Girl” insinuam, por meio de fotos e preços, que as jovens venderiam serviços como acompanhantes na cidade.

A distribuição do material com fotos das mulheres tem ocorrido, principalmente, no aplicativo de mensagem WhatsApp.

Em redes sociais, a repercussão viralizou e gera milhares de comentários. As fotografias mostram mais de 50 mulheres jovens, com informação de preços que variam entre R$ 400 a R$ 3 mil.

Com a repercussão do material nas redes sociais, internautas chegam a cobrar R$ 5 para compartilhar o arquivo em PDF.

O titular da Dercc, Antônio Rondon, ressalta que o compartilhamento do arquivo, por si só, também entra na mesma configuração de crime de difamação dos autores.

Reprodução/Redes Sociais

Direito das vítimas

Independentemente da veracidade do material, as vítimas estão respaldadas pela propagação de suas imagens no conteúdo.

“Sendo verdadeiro ou não o conteúdo desse material, a exposição das fotografias, das imagens dessas mulheres, já configura aí um crime de difamação. Agora, é necessário que as vítimas procurem a Dercc para registrar o boletim de ocorrência e a gente possa iniciar as investigações”, disse Rondon.

O crime de difamação é previsto no Artigo 139, do Código de Processo Penal, a partir da imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.

O advogado Alexandre Torres Jr, especializado em crimes virtuais, ressalta que tal crime, quando praticado por meio virtual, tem a pena aumentada.

“Pode ser que tenha havido ali um registro não autorizado dessas pessoas e, ainda que fosse autorizado, a divulgação não seria permitida. Não dessa forma vexatória. E incorre também na hipótese ali de ser uma montagem e, se for uma montagem, ela responde por um registro não autorizado”

O especialista ainda reforça que a “prostituição, em si, não é crime, mas você induzir, favorecer, contribuir, de certa forma, ou impedir que alguém saia disso, é crime”.

As vítimas que tiveram suas imagens divulgadas podem pedir e pleitear uma indenização por danos morais.

O pedido de reparação vale, segundo o advogado, para todas as pessoas que divulgaram o material.

“Para todas as pessoas que fizerem uso dessa imagem para, de certa forma, chincalhar, debochar ou alguma coisa assim”, explicou Alexandre.

Vítima do PDF

Uma das vítimas informou, ainda na quarta-feira, que já tem um Boletim de Ocorrência (B.O.) referente a esse material.

“Gente, eu já vi. Inclusive, é uma postagem muito antiga. Não é a primeira vez que isso está sendo veiculado em Manaus”, revelou.

Em outra publicação, a jovem escreveu que irá fazer um novo registro.

“Já tomei as medidas cabíveis, já existe um B.O. antigo e hoje irei fazer um novo, pois divulgar fotos e Fake News é crime”, disse.

RELACIONADAS

+ VÍDEO: é aprovada lei que aumenta a pena para crimes de injúria, difamação e calúnia dentro de casa

+ TO: Polícia Civil deflagra operação para desarticular crimes virtuais

+ Câmara analisa PL que cria regras para uso de imagens por inteligência artificial