O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na terça-feira (12), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas.

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Os dados constam nos termos do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e da Recomendação nº 12/2015. O MPF solicitou manifestação sobre o referido laudo em 5 dias.

Conforme a ANP, neste dia 13 de dezembro, será realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para as ofertas dos blocos previstos no Anexo I do Edital, os mesmos blocos já ofertados anteriormente na Bacia do Amazonas.

No novo ciclo, conforme o MPF, também serão ofertados os blocos que estavam “em audiência” à época da realização do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP.

Os blocos são AM-T-113, AM-T-133, AM-T-149, AM-T-150, AM-T-152, AM-T-153, AMT-169.

Desde 2015, há recomendação (nº 12/2015) do MPF à ANP para que retire os sete blocos: AM-T-107; AM-T-132, AM-T-111, AM-T-131, AM-T-82, AM-T-86, AM-T-87 da rodada de licitações.

Dos sete blocos previstos na recomendação, quatro estão entre os novamente ofertados no 4º Ciclo (AM-T-107, AM-T-131, AM-T-132, AM-T-82).

Além disso, o Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP indica interferências de diversos blocos em oferta com Terras indígenas e unidades de conservação, somando 42 interferências.

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