A Justiça determinou, nesta terça-feira (26), que o Governo do Amazonas dê um auxílio de custo aos delegados nomeados para o interior do estado.

O Sindicado dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol-AM) afirma que o estado foi omisso em relação à demanda dos novos delegados, mesmo que tenha autorizado o pagamento do Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas.

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O Sindepol-AM ainda solicita, a partir de um processo administrativo, benefício ao delegado geral Bruno Fraga.

Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que o pagamento da ajuda de custo só será em alguns casos.

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Benefício

Na ação, a PGE disse que o benefício atende os seguintes casos:

  • Atuação policial no interior do Amazonas, por prazo superior a 90 dias
  • Promoção para a capital
  • Remoção compulsória para outra sede
  • Matrícula em centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, com autorização do governo.

Negativa

Em relação à negativa do estado, em relação ao processo administrativo, o grupo solicitou um mandado de segurança.

Na ação, a justiça analisou os pontos da PGE e o juiz Moacir Pereira Batista teceu comentários sobre o edital.

“O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito”, pontou. “Fica claro que a autoridade coatora ao não autorizar o pagamento da Ajuda de Custo promoveu uma restrição ou uma vedação não existente de maneira expressa no Estatuto, violando o princípio da legalidade ao interpretar restritivamente direito ao recebimento de indenização aos servidores”, acrescentou.

Após isso, o juiz determinou que a Polícia Civil do Amazonas publique uma nova portaria, anunciando o pagamento do benefício, com prazo de 5 dias para comprovação.