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VÍDEO: cadela é amordaçada e morta com a própria guia em Manaus

Cadela foi jogada no local - Foto: Reprodução/WhatsApp

Cadela foi jogada no local - Foto: Reprodução/WhatsApp

Uma cadela da raça rottweiler foi encontrada morta, amordaçada com a própria guia e com as patas amarradas, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. O caso veio à tona nesta quinta-feira (20) após circular um vídeo nas redes sociais.

Nas imagens, é possível ver o animal jogado em uma área de mata próxima às ruas Visconde de Itanhaém e Jurunas. Foi um morador que fez o vídeo e denunciou o maltratado contra a cadela.

Envolvidos na morte da cadela serão investigados

De acordo com o vereador Kennedy Marques, a polícia foi acionada para investigar o caso. Os responsáveis já estão sendo investigados e as autoridades busca câmeras de segurança pelas proximidades para identificar os envolvidos. 

O caso também será acompanhado pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA). A perícia será responsável por determinar a causa da morte da rottweiler.

O que configura crime contra animais?

No Brasil, crimes contra animais são configurados por práticas que causam maus-tratos, abusos, mutilações, ou qualquer forma de violência física ou psicológica contra animais domésticos, domesticados, silvestres, exóticos ou nativos. A legislação brasileira que trata desses crimes está principalmente no Decreto-Lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934, e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). A seguir, algumas práticas que configuram crimes contra animais:

  1. Maus-tratos: inclui ações como espancamento, ferimento, mutilação e qualquer outro ato que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal.
  2. Abandono: deixar um animal em vias públicas ou qualquer lugar sem cuidados, alimentação e abrigo necessários.
  3. Negligência: falta de fornecimento de alimento, água, cuidados médicos e abrigo adequados.
  4. Experimentos dolorosos ou cruéis: realização de experimentos científicos ou testes em animais que causem dor ou sofrimento desnecessário.
  5. Extermínio ou envenenamento: matar ou envenenar animais intencionalmente.
  6. Lutas entre animais: promover, organizar ou participar de rinhas, como as de galos ou cães.
  7. Uso de animais em shows que impliquem sofrimento: utilização de animais em circos, shows ou qualquer evento que cause dor, sofrimento ou estresse aos animais.
  8. Práticas culturais ou religiosas que envolvem crueldade: realização de rituais que causem sofrimento ou morte aos animais de maneira cruel.

As penas para crimes contra animais variam de multas a prisão, dependendo da gravidade do ato e das consequências para o animal. Em setembro de 2020, a Lei nº 14.064 aumentou a pena para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.

Veja o vídeo:

https://portalnorte.com.br/wp-content/uploads/2024/06/202406202007.mp4
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