Acostumada a viver de polêmicas, mais uma vez a prefeita do município de Presidente Figueiredo Patricia Lopes é palco de denúncias.
Patrícia Lopes foi intimada nesta quarta-feira (17) pelo Juiz Eleitoral Luiz Paz de Almeida a remover imediatamente de seu perfil pessoal no Instagram postagens classificadas como abuso flagrante de poder político e promoção pessoal indevida.
A decisão do juiz gerou uma tempestade de controvérsias e incendiou um debate sobre o uso indevido de recursos públicos para impulsionar campanhas eleitorais.
A determinação judicial expôs a prática condenável de utilizar a plataforma pública para fins eleitorais, revelando a tentativa descarada de Patrícia Lopes em manipular a opinião pública em benefício próprio.
Esse episódio mancha ainda mais a já desgastada imagem política de Patrícia Lopes e destaca a urgência de uma revisão mais rigorosa dos mecanismos de fiscalização e controle sobre o uso de recursos e plataformas públicas para promoção pessoal.
A decisão do juiz não é apenas um golpe direto contra a corrupção política, mas um chamado enfático para que todos os envolvidos na gestão pública.
Denúncia contra Patrícia Lopes
Patrícia Lopes foi intimada devido à divulgação de cinco vídeos nos quais ela utiliza recursos da prefeitura para promover sua imagem, violando o princípio da impessoalidade.
Em um dos vídeos, a prefeita convida os eleitores a acompanharem seu trabalho, destacando a frase “Nada supera o trabalho feito na Ilha do Natan, na Cacaia do Rumo Certo”, enquanto exibe a logomarca institucional. A mensagem subliminar, embalada em abraços e discursos populistas, deixou claro o uso eleitoral das realizações governamentais.
Sobre o partido Democracia Cristã (DC)
O Partido Democracia Cristã (DC) foi o responsável por ajuizar a ação contra Patrícia Lopes, apontando as irregularidades cometidas pela prefeita.
A decisão judicial não apenas ordena a remoção imediata do material propagandístico das redes sociais, mas também impõe à prefeitura a obrigação de cessar toda e qualquer propaganda institucional durante o período eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
O Juiz Eleitoral Luiz Paz de Almeida destacou em sua decisão que a utilização de logomarcas vinculadas à administração pública para fins pessoais é uma clara violação das normas eleitorais e do princípio da impessoalidade, que rege a atuação dos agentes públicos. Ele reforçou que a fiscalização será intensificada para garantir a lisura do processo eleitoral em Presidente Figueiredo.
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*Com informações do Portal CM7 Brasil