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Justiça determina inclusão de 60 mil famílias na tarifa social de água, em Manaus

A Justiça determinou a inclusão imediata de 60 mil famílias na tarifa social da água e esgoto em Manaus. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e determina que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuam ligação de água.

O prazo para cumprimento da decisão é de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.

O pedido da DPE-AM leva em conta a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e o de famílias que preenchem os requisitos para serem incluídas no benefício. Também leva em consideração a Lei Federal 14.203 de 2021 que  vincula a tarifa social de energia aos cadastros usados como referência para programas sociais do Governo Federal, Bolsa Família e CadÚnico.

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A liminar concedida pela juíza da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Kathleen dos Santos Gomes, diz que a Defensoria apresentou documentos que comprovam que grande parte da população de Manaus que poderia estar sendo beneficiada pela tarifa social de água não utiliza o auxílio, por ausência de cadastro na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Por meio de nota, a Águas de Manaus respondeu que tem total interesse em atender o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e contemplar com a tarifa social de água e esgoto o maior número possível de moradores de Manaus, incluindo todos os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A concessionária informou ainda que possui dificuldades técnicas e legais para incluir todos os beneficiários do CadÚnico de maneira automática na tarifa social.

“Além disso, a Águas de Manaus não controla e não tem acesso aos dados pessoais dos inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família e assim, não consegue identificar automaticamente quem deve receber o benefício ou quem não faz mais parte do programa Bolsa Família. Vale destacar também que, para validar o acesso à tarifa social, o titular do CadÚnico ou do Bolsa Família precisa ser também o titular da fatura de água. Isso também impede a inclusão automática da maneira determinada pela Ação da Defensoria. A Águas de Manaus reforça que está à disposição de todos os envolvidos para superar as dificuldades técnicas e solucionar a questão de maneira satisfatória”, diz a nota.

A Águas de Manaus deve procurar a Defensoria Pública nos próximos dias para ajustar as ações, dialogar e cumprir a determinação.

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