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Prefeito de Manaus sanciona nova lei que permite distribuição gratuita de sacolas até outubro de 2022

O Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a nova lei que altera dispositivos da lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas na capital. A Lei municipal nº 2.799 foi publicada no Diário Oficial do Município, do dia 13 de outubro.

A partir de hoje, a distribuição gratuita de sacolas plásticas volta a ser permitida, mas somente até 20 de outubro de 2022. A alteração veio justamente para proporcionar mais tempo para que o comércio e o consumidor se adequem à lei.

A Lei da sacolas, de autoria dos vereadores Fransuá (PV) e Glória Carratte (PL), foi aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Manaus no dia 10 de maio deste ano e começou a vigorar no dia 1º de outubro. Mas após diversas polêmicas e reclamações, a CMM acabou voltando atrás e alterando dispositivos do texto.

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O novo texto permite a distribuição gratuita de sacolas até 20 de outubro de 2022, após essa data, tanto a distribuição gratuita como a venda de sacolas descartáveis não serão permitidas.

“Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polipropileno ou similares, no município de Manaus,com compostos de polietileno polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada”, diz o texto.

Ficará permitido apenas a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis.

A partir de 20 de outubro de 2023, “ficará proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

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