Começou a valer nesta segunda-feira, 3, as novas normas de proteção e segurança dos trabalhadores do Brasil. 

As novas regras foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) n°1, n° 7, n°9, n°18 e n°37.

As regras tratam de disposições gerais gerenciamento de risco operacional do programa de saúde ocupacional, controle de exposição a agentes físicos, químicos e biológico,  saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo.

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As construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de risco. Para obras com mais de 7 metros de altura e dez trabalhadores, as novas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável.

Nas regras antigas, cada empresa que trabalha-se em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.

As normas serão fiscalizadas por auditores fiscais do trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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