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Justiça determina que família de trabalhadora grávida que morreu de covid receba indenização, em Manaus

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que a família de uma trabalhadora grávida que morreu de covid-19 deve receber indenização por danos morais e materiais.

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A mulher, de 38 anos, trabalhava como agente de limpeza terceirizada em uma empresa, em Manaus, e não foi afastada da função por estar grávida, apesar das várias normas (decretos, recomendações, ofício circular) neste sentido.

A trabalhadora acabou contraindo a covid-19 aos oito meses de gestação. Ela começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021.

A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A justiça determinou o pagamento de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais) ao viúvo e três filhos.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante.

“Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”, disse.

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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