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Justiça Itinerante: veja calendário e locais de atendimentos para 2º semestre, em Manaus

O “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgou o calendário e os locais de atendimentos para o segundo semestre deste ano em Manaus.

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Até dezembro, a unidade móvel do programa terá atendido a população em mais seis localidades, incluindo as zonas Sul, Norte, Centro-Sul e Centro.

Veja o cronograma

A programação inicia no dia 11 de julho no Centro de Convivência Padre Pedro Vignola, que funciona na Rua Gandu, n.º 119, Cidade Nova, Zona Norte. O atendimento ao público ocorrerá até o dia 29 de julho.

– De 1.º/8 a 2/9 o atendimento acontecerá no Centro Social Zulândio Pinheiro, localizado na Rua Inocêncio de Araújo, Educandos, zona Sul.

– No período de 8/9 a 30/9 o programa atenderá no Centro de Convivência Teonízia Lobo-ARÁ, situado na Rua da Penetração 3, bairro Amazonino Mendes, zona Norte.

– De 3/10 a 4/11 o serviço itinerante será ofertado na área de estacionamento da Delegacia da Mulher, na Avenida Mário Ypiranga, Bola do Eldorado, Parque Dez, zona Centro-Sul.

– Já de 7/11 a 2/12 o atendimento será na Universidade Ulbra, que fica na Avenida Carlos Drummond de Andrade, Japiim, zona Sul.

– O calendário encerrará na Praça Heliodoro Balbi, conhecida como “Praça da Polícia”, na Rua José Paranaguá, Centro, atendendo ao público de 5/12 a 19/12.

O programa

O Justiça Itinerante realiza atendimentos referentes ao Juizado Especial Cível com valores de causa de até 20 salários mínimos para questões de natureza de indenizações, reparações de danos e acidentes de trânsito, questionamentos quanto a faturas de concessionárias de energia e de água. 

O carro-chefe é o atendimento da área de Família, para ações de natureza consensual como pensão de alimentos, reconhecimento voluntário de paternidade ou de união estável, divórcio, definição de guarda de filhos. Outro serviço é a orientação jurídica que é prestada à população que procura esse tipo de atendimento: e a pessoa não precisa ter advogado para abrir a sua reclamação na Justiça Itinerante.

O que levar?

Para ser atendidas as pessoas precisam apresentar documentos pessoais, como carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e documento referente à causa que são essenciais para a propositura das ações. 

Por exemplo: se for uma questão envolvendo divórcio, é preciso trazer a certidão de casamento; se é uma definição de guarda de filho, a certidão de nascimento e; se for uma cobrança, título ou fatura que está sendo questionada, um documento representativo da dívida deve ser apresentado.

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