O Edifício-Garagem, o ‘Garajão’ de Manaus, na avenida Floriano Peixoto, Centro, Zona Sul, está previsto para ser leiloado, pelo Poder Executivo, no dia 12 de setembro, às 10h, no horário de Manaus, de forma presencial e online.

O edital de Leilão Público foi publicado nessa quinta-feira, 29, no Diário Oficial do Município (DOM).

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Na modalidade presencial, o leilão acontecerá no auditório do Mercure Manaus Hotel, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Adrianópolis, Zona Centro-Sul. Já online, será por meio do www.norteleiloes.com.br.

O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e terá como pregoeiro o leiloeiro público oficial Sandro de Oliveira, contratado por meio de credenciamento.

 

‘Garajão’

O valor inicial definido para a venda do Edifício-Garagem é de R$ 5.374.351,00 e de R$ 698.040,99 para o terreno e ocupa área 1.306,33 metros quadrados e área construída total de 13.524,22 metros quadrados.

De acordo com o titular da Semad, Ebener Bezerra, o Edifício-Garagem estava desativado há mais de cinco anos, não tendo nenhuma funcionalidade.

“Diante desse quadro, o prefeito David Almeida orientou que buscássemos os meios legais para a venda não só desse imóvel, mas também de um terreno, de propriedade da Manaus Previdência”, explica o titular da Semad.

Além do “Garajão” um terreno localizado na rua Belém, bairro Adrianópolis, tem área total de 1.853,00 metros quadrados, perímetro de 157,80 metros lineares e que está desocupado, também deve entrar no leilão.

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Regras

Poderão participar do leilão e oferecer lances verbais e eletrônicos as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), observadas as exigências do edital.

Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, do leilão:

– Servidores/empregados e membros da Prefeitura de Manaus;

– pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas ou leilões anteriores;

– pessoas naturais menores de 18 anos não emancipadas;

– o leiloeiro público oficial e membros de sua equipe;

– os absolutamente e relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil sem representante ou assistente legalmente constituído, conforme previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro);

– consórcios;

– que tenham em seu quadro empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

– pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração.

De acordo com o edital, caberá a quem arrematar os imóveis arcar com todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e registro, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento de taxas, impostos, emolumentos e registros, entre outras cláusulas.