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Defensoria propõe à Semulsp cronograma de limpeza dos igarapés de Manaus

Ações devem ser realizadas de forma preventiva, antecedendo a subida do nível dos rios - Foto: Semcom/Manaus

Ações devem ser realizadas de forma preventiva, antecedendo a subida do nível dos rios - Foto: Semcom/Manaus

Um cronograma para limpeza dos igarapés de Manaus deve ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). O estudo deve indicar as regiões da capital com maior incidência de lixo nos cursos d’água.

A recomendação é da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

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A recomendação leva em conta a veiculação de notícias sobre a existência de grande quantidade de lixo em igarapés na capital e surgiu a partir das ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho “Enchentes 2022” (GT-Enchentes), que atua para diminuir os impactos das cheias dos rios.

Portanto, as ações de limpeza dos igarapés devem ser realizadas de forma preventiva, antecedendo a subida do nível dos rios, quando há o aumento da poluição e transbordamento da água, a fim de reduzir os problemas enfrentados nesse período.

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Cronograma de limpeza dos igarapés

O estudo também deve mapear áreas de nascentes de igarapés, de ocupações irregulares, que são mais propensas a enchentes, e com população hiper vulnerável.

O defensor público Rodolfo Lôbo explica que, além da questão ambiental, a recomendação foca nos direitos das populações mais vulneráveis.

“Além deles sofrerem com a falta de água potável e falta de esgoto, ainda têm exposição direta ao lixo que é descartado de forma incorreta e vai parar nos igarapés. Então uma parceria entre a Defensoria e o poder público pode contribuir não só para a conscientização da população, mas também para diminuir os danos ambientais e sociais causados, além de reduzir os gastos públicos”, afirmou.

Além da limpeza criteriosa, a DPE-AM recomenda a realização de campanhas de educação ambiental junto à população.

As medidas recomendadas devem ser cumpridas em caráter de urgência e o não cumprimento pode acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, considerando a possibilidade de danos coletivos.

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