O homem acusado de estrangular a vizinha em 2022 será levado a júri popular em Manaus, por determinação da Justiça.

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A decisão é do juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, proferida na Ação Penal n.º 0781220-22.2022.8.04.0001.

Antônio Marcos de Araújo Costa, de 31 anos, é acusado do homicídio de Silvane dos Santos Costa, de 25 anos, morta dentro do próprio apartamento, na Zona Oeste da cidade.

Decisão da Justiça

A decisão de pronúncia foi proferida no último dia 30 de maio e acompanhou a íntegra da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em 15 de dezembro de 2022.

O MPE/AM apontou que o réu Antônio Marcos praticou os crimes de assassinato, com agravantes de motivo fútil, asfixia e feminicídio, bem como roubo.

Em audiência de instrução, suspeito de estrangular vizinha preferiu ficar calado - Foto:  Marcus Phillipe/TJAM
Em audiência de instrução, suspeito de estrangular vizinha preferiu ficar calado – Foto:  Marcus Phillipe/TJAM

A decisão do juiz Mauro Antony se deu após a 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluir, em 25 de abril deste ano, a fase de Audiência de Instrução de Julgamento no processo.

Durante a audiência de instrução, Antônio Marcos de Araújo Costa exerceu o direito de ficar calado.

Na sentença de pronúncia, Mauro Antony também manteve a prisão preventiva de Antônio Marcos, que está preso preventivamente em Curitiba (PR).

Na decisão do último dia 30 de maio, o magistrado abriu prazo de cinco dias para eventuais recursos.

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Acusado de estrangular jovem

O corpo de Silvane foi encontrado no dia 11 de outubro de 2022, em um apartamento localizado na rua Cristóvão Colombo, bairro Nova Esperança, Zona Oeste de Manaus.

Conforme o inquérito policial, a jovem foi morta por estrangulamento.

Segundo a polícia, a irmã da jovem percebeu a ausência de Silvane e decidiu ir ao apartamento dela. 

Ao entrar, a jovem disse a polícia que encontrou a irmã sem roupas e já morta em cima da cama.

No corpo não havia sinais de violência, no entanto, chaves e o celular da mulher não foram encontrados.

Na época, o acusado era vizinho da vítima. Por se tratar de crime contra mulher a Ação Penal tramita em segredo de justiça.