A Americanas conseguiu na Justiça desbloquear R$ 1,2 bilhão na sua conta que estava em poder do Banking and Trading Group (BTG Pactual). Desde o último dia 19, a varejista está em recuperação judicial.

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O banco havia conseguido um mandado de segurança da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para reter R$ 1,2 bilhão.

O pedido serviu como forma de se proteger de um possível calote da varejista. A medida foi tomada após a Justiça do Rio ter negado duas liminares a favor da Americanas.

O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes responsável pela decisão anterior, tornou pública outra decisão na noite desta terça-feira (24).

A nova decisão informa que reverteu a anterior tendo em vista o “fato novo” da recuperação judicial.

Porém, destaca na sentença que “os recursos serão utilizados somente para a atividade fim e sob direta gestão dos administradores judiciais até o julgamento do mérito do mandado de segurança”.

De acordo com Horta Fernandes, o administrador judicial deverá comprovar à Justiça a “utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade criminal.”

O magistrado também informa que não incidirá a multa de 10% sobre o valor bloqueado em relação ao BTG.

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Outras decisões favoráveis a Americanas

Além desta, outras decisões foram conquistadas pela varejista nesta terça-feira.

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a “apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos bancos Votorantim e Safra, inclusive na modalidade ‘teimosinha’, com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente.”

A modalidade “teimosinha” permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, no SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais”, diz a sentença.

“Em razão do exposto, considerando a possibilidade de este juízo determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela concedida (…) defiro o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo através do Sisbajud, na modalidade ‘teimosinha’, os quais deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais”, diz o texto.

Hoje, Santander e Safra tentaram anular o pedido de recuperação judicial da Americanas. A petição do Safra já foi negada.