O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJAM-RJ) proibiu nesta quarta-feira (1º), a ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas.

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A decisão foi do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do TJAM-RJ.

Conforme o juiz, a tutela de urgência incidental a varejista determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais.

A ordem vale para qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo.

O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. 

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.