O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou, nesta sexta-feira, 13, uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.
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A determinação atende a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
As novas regras, definidas em março, entrariam em vigor em 1º de julho.
Segundo Mendonça, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, disse o ministro.
O ministro também ressaltou que autoridades se mobilizaram para tentar resolver o impasse que envolve as políticas.
“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.
Na decisão, André abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema.
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