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Aneel determina que empresas ofereçam Pix como opção de pagamento de contas

Pix tem regras de limite individual para transações alteradas em 2023

Pix tem regras de limite individual para transações alteradas. Reprodução/Tv Norte Amazonas.

A Aneel (diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou nesta terça-feira (24), que todas as empresas de distribuição de energia deverão oferecer o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, como uma opção para os consumidores quitarem as contas de luz.

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As outras formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

Atualmente, algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento, mas não há uma regra padronizada.

Pela decisão da Aneel desta terça, a ferramenta passa a ser obrigatória e as empresas terão até 120 dias para oferecer, sempre que solicitado pelos consumidores.

As distribuidoras também poderão disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix, independentemente do pedido do consumidor.

“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil, hoje já é o mais usado e o setor elétrico não poderia ficar de fora. Algumas distribuidoras já se anteciparam e fizeram facultativamente. Então, cabe à Aneel regular e exigir que todas ‘oportunizem’ aos consumidores essa ferramenta”, disse o relator do processo, Ricardo Tili, durante a reunião do colegiado.

A agência espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas.

Com isso, evite problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento, já que a distribuidora pode dar baixa no sistema em tempo real, assim que o pagamento é feito.

Além disso, incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança das distribuidoras.

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Também é esperado uma melhor operacionalização da distribuidora, justamente pelos pagamentos serem instantâneos, além da possibilidade de redução dos custos operacionais das empresas, o que, em alguns casos, poderão ser repassados aos consumidores por meio das revisões tarifárias.

Os processos, no entanto, têm impacto de diversos outros componentes e não necessariamente haverá uma redução da tarifa.

“Essa ferramenta tem alguns aspectos importantes. Primeiro dele é a questão de ser instantâneo, no momento em que é feito o pagamento, já efetivamente o dinheiro cai na conta da distribuidora. Com isso permite uma melhor operacionalização da empresa. Outro ponto importante é o custo abaixo do operacionalizado pelos bancos. Isso, no final do período, acaba gerando uma economia operacional para a distribuidora, que vai refletir na tarifa no momento da revisão ordinária tarifária”, disse o relator.

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