Nesta terça-feira, 31, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs regras para o pequeno consumidor que gera a própria energia solar, em casa ou no comércio, possa vender sobras às distribuidoras.

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A apresentação da proposta ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei que trata do subsídio à energia solar.  

A lei traz mudanças como a permissão da venda do excedente de energia, como é chamada a sobra. 

Consulta pública 

A partir do dia 2 de junho até o dia 18 de julho, a proposta ficará aberta para consulta pública. 

Durante esse período, a sociedade pode enviar sugestões de mudança.

Após o fim da consulta pública, o tema voltará a ser discutido pela Aneel. 

Em seguida, a agência votará o texto final da regulamentação. Ainda não há data para isso acontecer.

Como funciona as regras

Pela proposta da Aneel, os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.

Micro e minigeração distribuída é o nome técnico dado a quem gera energia para consumo próprio, em sua casa ou comércio, por exemplo.

Normalmente, o meio utilizado para gerar energia é o painel solar.

Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW.

Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar.

Pela proposta da agência, a venda deverá seguir os seguintes passos:

– as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia;

– os interessados em vender deverão se cadastrar;

– a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel;

– a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.

Não obrigatoriedade 

As distribuidoras de energia não são obrigadas a contratar o excedente de energia gerado por quem produz em casa.

Segundo a Aneel, o objetivo da lei foi dar às distribuidoras mais uma opção de compra de energia, que é usada para atender à demanda dos demais consumidores ligados à rede dessas concessionárias.

Limite 

Pela proposta da Aneel, as distribuidoras só poderão comprar de micro e minigeradores até o limite de 10% do total da carga delas.

A venda poderá ser feita assim que a regulamentação for aprovada e publicada no “Diário Oficial da União”.

A agência afirmou não ter uma estimativa de quanta energia excedente poderá ser comercializada para as distribuidoras.

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