Nesta quinta-feira (12), o governador Wilson Lima anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário.

O pagamento ficou para os dias 23 e 24 de julho para os servidores estaduais ativos e aposentados e pensionistas.

Somados ao pagamento da folha mensal, a medida vai injetar aproximadamente R$ 1 bilhão de reais na economia do Amazonas.

Com a antecipação do adiantamento do 13º salário, cerca de 109 mil servidores ativos e inativos serão beneficiados.

Apenas com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o estado vai pagar aos servidores estaduais, cerca de R$ 293 milhões. 

Os servidores da ativa correspondem R$ 217,7 milhões desse montante, desses, R$ 61 milhões serão destinados aos profissionais da Educação do Estado. Inativos e pensionistas correspondem R$ 75,6 milhões do valor total.

Conforme o anúncio do governador, ele ressaltou a importância do adiantamento do salário neste período.

 “Mais uma vez estamos adiantando o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A medida, além de beneficiar diretamente nossos servidores, que ganham um acréscimo no orçamento doméstico, também é importante para a economia. O comércio vai ter uma injeção de R$ 1 bilhão, fazendo a economia circular, gerando um aumento de receita em cadeia”, disse Wilson Lima.

Sobre o pagamento do 13º para servidores

O 13º salário para servidores públicos é um benefício adicional pago anualmente, equivalente a um salário extra, geralmente no final do ano. Esse pagamento é uma forma de reconhecer o trabalho dos servidores e ajudá-los a enfrentar despesas adicionais típicas da época, como as festividades de fim de ano.

 Esta medida não muda o cronograma de pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada, rurais, avulsos, domésticos e servidores públicos, normalmente pago em duas parcelas nos últimos meses do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira a diversos trabalhadores, incluindo os servidores públicos. Todos os empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, domésticos, rurais e aposentados têm direito a receber esse benefício anualmente.

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