A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou o registro de mais 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos que não seguem as normas de segurança estabelecidas.

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A nova leva de produtos proibidos, divulgada na sexta-feira (29), se soma a outros 1,7 mil cancelamentos de resoluções anteriores em reação a relatos de casos de cegueira e irritação nos olhos que datam do início deste ano.

Mais de 170 pessoas foram atendidas em hospitais municipais do Rio de Janeiro desde segunda-feira (25), com queimaduras nos olhos após usarem pomadas modeladoras nos cabelos.

Somente na emergência oftalmológica do Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio, foram 135 atendimentos.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio, os pacientes começaram a apresentar sintomas de irritação após terem usado a pomada para fazer tranças ou penteados fixados.

Ao molharem o cabelo, o ingrediente químico do produto escorreu para a vista e causou as lesões.

Segundo a Anvisa, os cancelamentos publicados nesta sexta-feira já estavam planejados como parte das ações contínuas e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, ainda em investigação.

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Resolução

Já na quarta-feira (27), a Anvisa emitiu uma nota oficial na qual afirmou ter recebido relatos de crianças e adultos com “efeitos indesejáveis supostamente ocasionados por produtos cosméticos para modelar/trançar os cabelos”.

Além dos casos no Rio de Janeiro, outros pacientes em Minas Gerais, Maranhão, Pernambuco, São Paulo, Bahia e Paraná também tiveram problemas parecidos.

A partir de uma resolução publicada em setembro, a RDC 814/2023, as pomadas capilares passaram a estar sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo no qual a agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado.

Desde a edição dessa norma, os produtos notificados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes estão sendo cancelados.

A resolução estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições:

  • Ter a forma física declarada “pomada”;
  • Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma;
  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6);
  • Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023);
  • As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.

Quais foram as pomadas que perderam registro?

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Quais pomadas são autorizadas para uso?

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