A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a entrega de medicamento controlado na casa de pacientes.

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Durante a pandemia da covid-19, a medida era provisória.

Entretanto, a Anvisa mudou a quantidade máxima de medicamentos por receita para a entrega.

Na pandemia, a quantidade permitida eram 18 ampolas ou quantitativo para seis meses de tratamento.

A partir de agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

Veja alguns exemplos:

Tipo de receita e medicamentosQuantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000)Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998)
Notificação de Receita “A” – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas).18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos).18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos).Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina.5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico).18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Receita de Controle Especial18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.
5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.
Reprodução/ Anvisa

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Regras para entrega

  1. O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
  2. As informações da receita devem ser checadas e o farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
  3. Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
  4. Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
  5. No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
  6. Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.