Nesta terça-feira (11), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a resolução que suspendia a fabricação, comercialização, distribuição e o uso de todos os alimentos em estoque fabricados pela empresa Fugini Alimentos Ltda.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

A decisão aconteceu após a instituição passar por nova inspeção sanitária na Fugini conduzida pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela vigilância sanitária municipal entre os dias 3 e 5 de abril. 

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Confira a decisão na íntegra:

A equipe avaliou as reformas no estabelecimento e as adequações em seus procedimentos de modo a cumprir com as determinações da vigilância sanitária.

O estabelecimento foi considerado apto para retomar a fabricação de seus produtos na unidade de Monte Alto, no estado de São Paulo. 

Em contrapartida, o processo de fabricação de produtos que contêm ingredientes alergênicos, ainda precisa de adequação para evitar contaminação entre os produtos e segue suspenso.

Assim como a suspensão de distribuição, comercialização e uso dos produtos em estoque da empresa fabricados até o dia 27 de março de 2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até essa data.

Além disso, também é necessária uma avaliação complementar da documentação de controle de qualidade dos produtos em estoque para obter mais informações sobre a segurança e qualidade dos produtos. 

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Entenda o caso

Em março, a empresa de fabricação de molhos de tomate, maionese, mostarda e conservas vegetais, Fugini, passou por inspeção onde foram detectadas falhas no 

no cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) , o que culminou na suspensão das atividades.

As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Na decisão, a Anvisa orientou o recall dos produtos com data de vencimento prevista para janeiro, fevereiro ou março de 2024, e para todos os lotes que vencem em dezembro de 2023 e com numeração iniciada por 354.

A medida foi adotada por conta do uso de matéria-prima vencida na fabricação, fato constatado na mesma inspeção sanitária.