Uma ex-funcionária perdeu na justiça um processo movido contra a empresa que trabalhava em Minas Gerais que a demitiu por justa causa, após ela postar foto em um evento, durante licença por depressão.
– Envie esta notícia no seu Whatsapp
– Envie esta notícia no seu Telegram
A motivação da demissão
A jovem, que não teve o nome revelado, foi demitida por justa causa de uma empresa de telemarketing após apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada.
Para agravar a situação, a ex-funcionária publicou, nas redes sociais, filmagens nas quais ela aparece em eventos em São Paulo durante o período em que deveria estar de licença.
O caso foi divulgado na noite de terça-feira, 10.
As partes
Em sua defesa, a mulher alegou na justiça que recebeu o comunicado sobre a demissão por justa causa sem a especificação dos motivos para a decisão.
A trabalhadora argumentou que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical.
Em contrapartida, a empresa alega que a empregada havia apresentado “incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obscenos e sexuais, e “mau procedimento”.
Porém, não foram divulgados os pontos que justificam essas colocações.
O veredicto
A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou, na relatoria do processo, que “as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”.
Na decisão, a justiça analisou que houve quebra de confiança entre as partes e isso seria “suficientemente grave” para embasar o rompimento do contrato de trabalho.
Além da reversão da justa causa, a ex-empregada pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória.
A justiça não acatou.
A decisão, proferida em segunda instância, também determinou o arquivamento definitivo do processo.
_____________________________
ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS