A 3ª Turma do Superior de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira, 21, um recurso apresentado por uma mulher que pedia pensão alimentícia do ex-marido para custear as despesas com seus quatro cachorros. O relator do caso é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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O ex-marido recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, que foram adquiridos quando ele e sua ex-companheira viviam em união estável.

O homem também foi condenado a pagar R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros

O TJ-SP entendeu que ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna.

O homem argumentou que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem ter interesse nos animais, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

O homem também alega não ter condições financeiras para arcar com a manutenção dos bichos.

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