A aposentadoria especial aos 55 anos já é uma realidade no Brasil, com a nova regra aprovada. Apesar de estar em vigor, a possibilidade ainda gera dúvidas relacionadas a quem pode solicitar o benefício.

Além disso, atualmente o Projeto de Lei Complementar 42 propõe que trabalhadores que tenham atuado por mais de 15 anos em condições insalubres e prejudiciais à saúde possam se aposentar ainda mais cedo, aos 40 anos.

As comissões especiais da Câmara dos Deputados analisarão o projeto que está em tramitação antes de seguir para a votação desta medida no Plenário.

Quem pode solicitar aposentadoria aos 55 anos?

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou em condições insalubres e prejudiciais à saúde. É concedida a quem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos.

Quanto mais perigosa a exposição, menor o tempo exigido. Atualmente, a reforma da Previdência estabelece idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para a aposentadoria.

Proposta de redução de idade para aposentadoria

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) é o autor do PLP 42, que prevê a redução da idade mínima e o aumento do valor do benefício para 100% da média das contribuições.

Em maio, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) sugeriu idades ainda mais baixas: 40, 45 e 48 anos.

Quem seria beneficiado?

Trabalhadores em condições especiais que prejudicam a saúde são os principais beneficiados. Isso inclui aqueles expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, ou que realizam atividades consideradas perigosas.

O projeto contempla trabalhadores que lidam com:

  • explosivos;
  • eletricidade;
  • materiais ionizantes;
  • substâncias radioativas;
  • ambientes com ruídos ou calor excessivo;
  • transporte de valores; e
  • vigilância patrimonial.

A aposentadoria especial também contempla qualquer outra atividade considerada perigosa.

Comprovação do tempo de exposição ao risco

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição permanente, não ocasional, a agentes nocivos durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. 

“O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos. É essencial apresentar a documentação adequada para comprovar a exposição aos agentes nocivos, que deve ser feita por meio de documentos fornecidos pela empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho)”, afirma o advogado especialista em direito previdenciário, Fernando Zaccaro.

Corrigir distorções da reforma da Previdência

Essas disposições têm como objetivo corrigir possíveis injustiças da reforma da Previdência (EC 103), que afetaram significativamente os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

A aposentadoria será concedida ao trabalhador que cumprir a carência exigida pela legislação previdenciária.

“Se o aposentado continuar trabalhando em atividades que o exponham aos agentes nocivos, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno ao trabalho nessas condições”, explica Zaccaro.

Como saber se tenho tempo para aposentadoria especial

É importante verificar se a atividade laboral se enquadra nas condições especiais e se o tempo de contribuição é equivalente a 15, 20 ou 25 anos.

Essa informação pode ser obtida através do aplicativo Meu INSS, ao acessar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como a simulação da aposentadoria.

Vantagens da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma oportunidade para cuidar melhor da saúde e reduzir a exposição a riscos. Para quem trabalhou em condições insalubres, esta é a melhor opção.

A alternativa oferece uma renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício, o que é mais vantajoso em comparação com outras modalidades de aposentadoria, que podem sofrer redução devido ao fator previdenciário.

“Decidir pela aposentadoria especial é uma escolha que deve ser feita com base em uma avaliação cuidadosa da sua elegibilidade, benefícios, impactos na carreira, planejamento financeiro e orientação de especialistas. Ela certamente é uma opção vantajosa para trabalhadores que cumpriram os requisitos de tempo de contribuição em condições especiais e desejam garantir uma renda estável e cuidar da saúde a longo prazo”, argumenta Fernando Zaccaro.

Solicitação de aposentadoria especial

O segurado deve acessar o aplicativo da Previdência Social e realizar a solicitação de aposentadoria  por tempo de contribuição.

Durante a análise, os profissionais verificarão se o pedido se enquadra na aposentadoria especial, com base na comprovação das atividades insalubres ou perigosas.

Documentação necessária

No ato da solicitação, é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o Perfil Previdenciário Profissional (PPP) emitido pelo empregador.

Este documento deve detalhar todas as atividades exercidas pelo trabalhador e a exposição aos agentes nocivos. Podem ser necessários ainda os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho.

A ação deve ser feita individualmente ou com a ajuda de um profissional para evitar possíveis erros. Ao seguir esses passos, o segurado terá maiores chances de sucesso na obtenção da aposentadoria especial.

* Com informações do UOL