O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) uma nova regra para aposentadoria especial por periculosidade.

Todos os deputados foram favoráveis ao texto.

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O projeto foi criado pelo senador Eduardo Braga (MDB) e estabelece critérios de acesso a segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.

Conforme a proposta do projeto de lei complementar 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.

O texto ainda destaca que deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Requisitos

Os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes e depois da reforma da Previdência.

Antes da reforma da previdência são três possibilidades dentro da sistemática de pontos:

  • Soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;  
  • Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para quem se filiou depois da reforma:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

O projeto estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, depois do tempo máximo de exposição a agentes nocivos.

O texto também prevê multa para a firma que não mantiver os registros de atividades atualizados.  

A matéria caracteriza os trabalhos (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) conforme o tempo de exposição.

Ainda segundo o texto, a mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos.

Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. 

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Já as atividades em que há risco à integridade física serão compatíveis com aquelas que se permite 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.

O texto prevê o pagamento de indenização, por meio da Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Regra de transição

O texto aprovado no Senado inclui uma regra de transição para que os profissionais não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, o trabalhador pode se aposentar segundo a combinação do tempo de contribuição e idade.

Essa proposta garante a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo.

Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019. 

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo.

Serão contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.