A invasão de torcidas no gramado da Arena Castelão e no campo de jogo do Estádio Ilha do Retiro deve ser punida com rigor.

Pelo menos é o que defende a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (PSTJD).

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O órgão deu entrada na noite desta segunda-feira (17) com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport.

As invasões ocorreram no último domingo (16) em jogos da Série A e B do Campeonato Brasileiro, contra Cuiabá e Vasco, respectivamente.

Denúncias

Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo e também de pontos.

Interdição

Em liminar, a Procuradoria pediu ainda a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro.

E que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

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Artigos que os clubes foram denunciados no CBJD

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.