O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, nesta terça-feira, 17, o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

A decisão atende pedido de medida cautelar impetrada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex), que apresentou denúncia apontando irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.

De acordo com a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

O órgão pede que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público, que oferta 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.

O auditor, em sua decisão, disse que a não regularização pode colocar em risco o concurso público, o que causaria danos aos cofres públicos.

“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou Mário Filho.

Por meio de nota, a SSP-AM informou que foi comunicada oficialmente sobre a suspensão, nesta terça.

“O TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que a SSP-AM se manifeste a respeito do comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar documentos e/ou justificativas. Nesse sentido, importante salientar que o concurso desta Pasta de Segurança se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o Ordenamento Jurídico Pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela Colenda Corte de Contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatório acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico”, diz trecho da nota.

______________________________

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS