O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou na semana passada um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o País a pagar auxílio-creche para seus magistrados.

A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que também preside o CNJ.

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O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na última terça-feira (11).

O enunciado ocorreu após um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores.

A presidente do STF e CNJ, Rosa Weber votou a favor do privilégio para a toga.

Impacto financeiro

Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.

Auxílio-creche

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola.

As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.

A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício.

No curso do processo, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o País.

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As duas entidades enviaram uma nota conjunta ao Estadão:

Apesar de previsto em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do auxílio pré-escolar não vinha sendo realizado por Tribunais de Justiça de algumas unidades da federação. A recente decisão estende a todos os Magistrados – desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelas respectivas cortes – o pagamento dos valores, já garantidos aos Juízes Federais e do Trabalho. Trata-se de medida que atende ao princípio da simetria, em respeito à unicidade da Magistratura, estabelecida pela Constituição.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)