O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou nesta segunda-feira (10) sobre a licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado de São Paulo. Barroso decidiu que o governo do estado deverá seguir os parâmetros definidos pelo Ministério da Justiça (MJ) e Segurança Pública na operação.

A decisão de Barroso é em resposta a ação da Defensoria Pública de São Paulo. O ministro também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos. O prazo para envio é de seis meses após a implementação das câmeras. 

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o STF fará o monitoramento do cumprimento da portaria do Ministério da Justiça.

“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.

Conforme a portaria do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.

A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode se dar por por acionamento do próprio policial ou por uma central. 

Mais cedo, a PM de São Paulo determinou o acionamento das câmeras corporais em todas as ocorrências e abordagens.